Remoção de Lixo Industrial Produto

Remoção de Lixo Industrial Produto

Serviços rápidos e eficientes de remoção de lixo industrial, além de coleta, transporte e tratamento de resíduos industriais, comerciais, de órgãos públicos e privados. Gerenciamento de lixo industrial para empresas, comércios, condomínios, etc. Frota equipada e atualizada, além de equipamentos adequados para remoção de lixo industrial, evitando qualquer risco ao meio ambiente e à saúde. Todas as etapas dos serviços de remoção de lixo industrial são asseguradas em conformidade com a legislação vigente.

A Novo Horizonte Ambiental faz remoção de lixo industrial, como por exemplo: cinzas, lodos, óleos, plásticos, madeiras, resíduos alcalinos ou ácidos, papel, fibras, metal, vidros, borrachas, escórias, cerâmicas, etc.

O que é Lixo industrial?

Dentre as variadas classificações de lixo, existem: lixo reciclável, lixo orgânico, lixo industrial, lixo hospitalar, lixo comercial, lixo verde, lixo eletrônico.

Lixo industrial é o composto originado de processos do setor industrial, podendo variar de sólido, líquido a gasoso, conforme o tipo de atividade desenvolvida pela indústria (química, petroquímica, alimentícia, têxtil, metalúrgica, automotiva, papelaria, etc.).

Gestão de remoção de lixo industrial até destinação final

A Novo Horizonte Ambiental presta o serviço de remoção de lixo industrial atendendo os mais diversos ramos como: metalúrgico, clínico, farmacológico, da construção civil, entre outros, de micro ao grande gerador.

Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obrigatórios para determinadas empresas e instituições, como para geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos competentes; geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.


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